RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS MINA TUCANO LTDA., BEADELL (BRAZIL) PTY LTD. E BEADELL (BRAZIL 2) PTY LTD.
Processo nº 0245214-56.2022.8.19.0001
Juízo: 1ª Vara Empresarial da Comarca da capital do Rio de Janeiro
Administrador Judicial: Escritório de Advocacia Zveiter e Preserva-Ação Administração Judicial.
E-mail oficial para contato: ajminatucano@psvar.com.br
* * INFORMATIVO 0002/2023 * *
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER e PSVAR INFORMAM:
A Administração Judicial Una e Conjunta informa que foi publicado edital no Diário Oficial no dia 05 de outubro de 2023, data que deve ser considerada para a homologação do Plano de Recuperação Judicial, iniciando-se, a partir dessa, os prazos previstos no plano para pagamento dos créditos e providências por parte dos credores, assim disposto:
"AVISO AOS CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS SOCIEDADES MINA TUCANO LTDA., BEADELL (BRAZIL) PTY LTD E BEADELL (BRAZIL 2) PTY LTD ¿ PROCESSO Nº 0245214- 56.2022.8.19.0001. Administração Judicial Conjunta:
PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER. O JUÍZO DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da recuperação judicial nº 0245214-56.2022.8.19.0001, AVISA a todos os credores sujeitos à recuperação judicial e regularmente habilitados que foi concedida a recuperação judicial das sociedades Mina Tucano Ltda., Beadell (Brazil) Pty Ltd e Beadell (Brazil 2) Pty Ltd, com base no 2º Aditamento ao plano de recuperação judicial unitário de fls. 10.167/10.203, aprovado pela Assembleia Geral de Credores, conforme a ata constante às fls. 10.818/10.861 e sentença de fls. 10.874/10.876.
FICAM OS CREDORES CIENTES QUE, NA FORMA DISPOSTA NO PRJ, CONSIDERA-SE DATA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO PLANO A DATA DE PUBLICAÇÃO DO PRESENTE AVISO, iniciando-se a partir de tal data os prazos previstos no plano para pagamento dos créditos e providências por parte dos credores. Na forma da cláusula 4.2 e 4.3 do PRJ, para o recebimento do crédito, os Credores deverão apresentar os seus dados cadastrais e bancários devidamente atualizados, através de:
(i) e-mail ao Grupo Tucano (prj@tucanoresources.com.br) com cópia para a Administração Judicial Conjunta (ajminatucano@psvar.com.br);
(ii) dentro do prazo de 05 (cinco) anos a contar da Data de Homologação Judicial do Plano; e
(iii) acompanhada do (1) Formulário de Atualização Cadastral, devidamente preenchido e assinado; além de (2) toda a documentação pertinente, conforme indicada na Relação de Documentação Suporte Obrigatória.
Nos termos da cláusula 4.2.1 e 4.2.2, somente serão realizados os pagamentos dos Créditos Reestruturados do Credor que tiver compartilhado com o Grupo Tucano o (i) Formulário de Atualização Cadastral, devidamente preenchido e assinado; além de (ii) toda a documentação pertinente, conforme indicada na Relação de Documentação Suporte Obrigatória.
A falta de compartilhamento integral e correto das informações e documentos ao Grupo Tucano, impedirá que
(i) seja alegado descumprimento do Plano de Recuperação Judicial; que (ii) incida sobre o referido Crédito Reestruturado, juros, multas ou encargos moratórios ou qualquer outra penalidade prevista em lei ou no Plano de Recuperação Judicial; que (iii) tal Crédito Reestruturado seja pago de forma antecipada na forma prevista no item 3.2 acima; (iv) tal Credor possa fazer jus ao recebimento de Bonificação Extraordinária, bem como (v) sujeitará os efeitos do a rt. 206, § 5º, inciso I do Código Civil ao Crédito Reestruturado, cujo prazo deverá contar da Data de Homologação Judicial do Plano. Os credores interessados em se enquadrar como Credores Parceiros Operacionais, deverão observar os procedimentos e prazo previstos na cláusula 3.1.6 e 3.1.6.1 para efetivação do enquadramento, destacando que o prazo se inicia a partir desta publicação."
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2023.
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER
* * INFORMATIVO 0001/2023 * *
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER e PSVAR INFORMAM:
A Administração Judicial Una e Conjunta informa que, em 22/05/2023, foi publicado o Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial das sociedades Mina Tucano LTDA., Beadell (Brazil) PTY LTD. e Beadell (Brazil 2) PTY LTD.. - todas em recuperação judicial - extraído, nos termos dos artigos 36 e 56 da lei nº 11.101/2005, dos autos do processo nº 0245214-56.2022.8.19.0001.
Assim, ante a apresentação de objeções ao plano de recuperação judicial, estão convocados todos os interessados e credores, na forma dos artigos 36, 56, caput, da Lei nº 11.101/2005, para a Assembleia Geral de Credores AGC una que terá por objeto a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial Unitário PRJ e aditivos apresentados nos autos do processo de recuperação judicial das sociedades Mina Tucano LTDA., Beadell (Brazil) PTY LTD. e Beadell (Brazil 2) PTY LTD., nos termos da decisão de fls. 6.657/6.658 dos autos do processo nº 0245214-56.2022.8.19.0001, e do art. 69-L da Lei nº 11.101/2005.
A AGC será presidida pela Administração Judicial Conjunta e Una Escritório de Advocacia Zveiter, através de seu sócio Sérgio Zveiter, e Preserva-Ação Administração Judicial, através de seu sócio Bruno Galvão S.P. de Rezende, e realizar-se-á na MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ATRAVÉS DO SISTEMA ON LINE DE TELE TRANSMISSÃO, em primeira convocação, no dia 21/06/2023 (quarta-feira), com credenciamento para acesso remoto a partir das 9:00h (nove horas) e instalação, a partir das 11h (onze horas) do mesmo dia (21/06/2023).
Caso não haja a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, a AGC será instalada, em segunda convocação, com qualquer número, no dia 03/07/2023 (segunda-feira), no mesmo ambiente VIRTUAL e horário (de realização e de credenciamento), ou seja, a AGC será instalada, em segunda convocação no dia 03/07/2023 (segunda-feira), com credenciamento para acesso remoto a partir das 9:00h (nove horas) e instalação, a partir das 11h (onze horas), tudo nos termos do artigo 37, §2º da Lei nº 11.101/2005.
O quórum de instalação da AGC será verificado às 11:00h.
Na AGC haverá deliberação sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial unitário, aditivos ou eventuais aditamentos posteriores apresentados pelas recuperandas, conforme artigo 56, caput e respectivo §3º da Lei nº 11.101/2005.
A AGC será gravada.
Deverão as Recuperandas afixar, de forma ostensiva, na sua sede e filiais, a cópia do aviso de convocação da AGC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei e disponibilizado aqui e no sítio eletrônico https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/mina-tucano/.
IMPORTANTE CONSIGNAR QUE PARA PARTICIPAREM DA AGC, OS CREDORES DEVERÃO PROMOVER A HABILITAÇÃO PRÉVIA INDIVIDUAL JUNTO À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, ENCAMINHANDO, ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DO INÍCIO DA ASSEMBLEIA, e-mail para ajminatucano@psvar.com.br, pois NO DIA DA ASSEMBLEIA NÃO SERÃO RECEBIDOS DOCUMENTOS RELATIVOS À DEMONSTRAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DO CREDOR PESSOA JURÍDICA, DEVENDO TAIS DOCUMENTOS SEREM APRESENTADOS NO PRAZO ACIMA ESTIPULADO, SOB PENA DE NÃO CREDENCIAMENTO PARA A ASSEMBLEIA. O mesmo se aplica em relação aos credores pessoa física e jurídica representados por procuradores.
Assim, deverá ser enviado e informando:
1) seu interesse na habilitação prévia para a AGC (indicando no campo assunto Habilitação Prévia AGC);
2) o seu nome;
3) CPF;
4) endereço;
5) telefone celular;
6) o e-mail de contato;
7) nome do procurador/representante que participará da AGC (se for o caso).
O e-mail deverá ser instruído com os seguintes documentos digitalizados no formato PDF (obrigatório):
a) se credor pessoa natural: a identidade e CPF digitalizados;
b) se credor pessoa jurídica: os atos constitutivos (para sociedade simples e limitada: cópia simples da última alteração contratual. Para sociedade anônima: cópia simples do estatuto social e última ata registrada de eleição da diretoria, registrados perante a Junta Comercial), cartão do CNPJ e identidade e CPF do representante legal (administrador);
Em se tratando de credor estrangeiro, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução juramentada, dispensado o apostilamento/notarização dos documentos.
PROCURAÇÕES: Nos termos do artigo 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, o credor poderá ser representado na AGC por procurador ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde que entregue ao administrador judicial, através do e-mail ajminatucano@psvar.com.br, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data Assembleia e conjuntamente com as informações e documentos inerentes à Habilitação Prévia, documento hábil que comprove seus poderes para participar e votar no certame ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento.
Para os efeitos de representação na assembleia por procurador, o credor deverá apresentar instrumento de procuração pública ou particular outorgando poderes específicos para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre a ordem do dia, sendo que, na hipótese de procuração particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, podendo ser assinada digitalmente, através de certificado digital ou outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001. Na hipótese de pessoa jurídica, a procuração deve ser acompanhada dos atos constitutivos da sociedade, onde deverão estar demonstrados os poderes daquele que assina a procuração, sendo dispensado o reconhecimento de firma do outorgante.
MODELO DE PROCURAÇÃO:
CREDOR TRABALHISTA e SINDICATOS: Nos termos do artigo 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005, os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia, devendo apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles.
Todos os credores e interessados podem obter cópia digitalizada do plano de recuperação judicial e aditamentos neste site e através da consulta ao link: https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/mina-tucano/ ou mediante solicitação por e-mail (ajminatucano@psvar.com.br); podendo ainda extrair o plano nos autos do processo eletrônico de recuperação judicial (nº 0245214-56.2022.8.19.0001) fls. 2.449/2.490, através do sistema de consulta processual do site http://www.tjrj.jus.br/.
Por fim, O RECEBIMENTO DO LINK INDIVIDUAL DE ACESSO À ASSEMBLEIA VIRTUAL: Aos credores habilitados será encaminhado, através do e-mail de contato informado na habilitação prévia, o link de acesso ao ambiente virtual da AGC, além das instruções necessárias para a participação do credor na mesma e os canais de contato para suporte em relação a problemas técnicos e saneamento de dúvidas.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER
DOCUMENTOS:
Relação de Credores elaborada pela Administração Judicial Conjunta:
Relação Inicial de Credores:
Edital Publicado no DJE em 01/02/2023 (art. 7 § 2º e art. 53 da lei 11.101/05)
Edutal Publicado no DJE em 05/10/2023 - Homologação do Plano de Recuperação Judicial
MODELOS:
Modelo de Habilitação Administrativa de Crédito:
Modelo de Divergência Administrativa de Crédito:
HISTÓRICO:
30/09/2024 - 24º Relatório Mensal de Atividade (RMA)
02/09/2024 - 23º Relatório Mensal de Atividade (RMA)
31/07/2024 - 22º Relatório Mensal de Atividade (RMA)
02/07/2024 - 21º Relatório Mensal de Atividade (RMA)
29/05/2024 - 20° Relatório Mensal de Atividade (RMA)
30/04/2024 - 19º Relatório Mensal de Atividade (RMA)
02/04/2024 - 18º Relatório Mensal de Atividade (RMA)
29/02/2024 - 17º Relatório Mensal de Atividade (RMA)
31/01/2024 - 16º Relatório Mensal de Atividade (RMA)
28/12/2023 - 15º Relatório Mensal de Atividade (RMA)
30/11/2023 - 14º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
31/10/2023 - 13º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
29/09/2023 - 12º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
21/09/2023 - DECISÃO - Homologando o Plano de Recuperação Judicial
18/09/2023 - Ata da Assembleia de Credores realizada em15/09/2023 - PLANO APROVADO
04/09/2023 - 2º Aditivo do Plano de Recuperação Judicial
31/08/2023 - 11º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
30/08/2023 - Aditivo do Plano de Recuperação Judicial
31/07/2023 - 10º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
03/07/2023 - Ata da Assembleia Geral de Credores - suspensão até 15/09/2023
30/06/2023 - 9º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
21/06/2023 - Ata da Assembleia Geral de Credores - Não instação
06/06/2023 - 8º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
22/05/2023 - Publicação no DJE do Edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores
02/05/2023 - 7º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
11/04/2023 - Decisão que estabeleceu as datas para a realização da Assembleia Geral de Credores, acolhendo para a 1ª Convocação o dia 21/06/2023 (quarta-feira) às 11h e, para a 2ª Convocação, o dia 03/07/2023 (segunda-feira), às 11h
31/03/2023- 6º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
01/03/2023 - Publicado o edital do art. 7 § 2º e do art. 53 da lei 11.101/05 - início da fase judicial
28/02/2023- 5º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
16/02/2023 - 4º Relatório Mensal de Atividades (RMA) - Complementar
31/01/2023 - 4º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
02/01/2023 - 3º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
12/12/2022 - Relatório de Verificação de Crédito do AJ e Relação Nominal de Credores art. 7º parágrafo 2º LRF
07/12/2022 - Relatório AJ sobre o Plano de Recuperação Judicial
05/12/2022 - Certidão de Publicação do Edital do Plano de Recuperação Judicial - prazo de 30 dias para apresentar Objeção
30/11/2022 - 2º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
18/11/2022 - Juntada do Plano de Recuperação Judicial
30/10/2022 - 1º Relatório Mensal de Atividades (RMA)
10/10/2022 - Publicado o primeiro edital - início da fase administrativa;
09/09/2022 - Deferido do Processamento da Recuperação Judicial;
06/09/2022 - Pedido de Recuperação Judicial;